Viaje de ônibus com seu PET
O transporte de animais é permitido, desde que sejam seguidas as determinações específicas.
Linhas intermunicipais dentro do RS
• É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos de até oito quilos);
• Fica limitado o transporte de até 2 (dois) animais domésticos, prevalecendo o direito para aqueles que primeiro embarcarem;
• O transporte de cada animal será realizado gratuitamente;
• No embarque deve ser apresentado o atestado do médico veterinário dos últimos 15 dias, declarando boa condição de saúde do animal além da caderneta de vacinação em dia;
• O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem e ser transportado em embalagem padrão (caixa de transporte) e individual. Além disto, o proprietário deve ficar atento para não causar desconforto a outros passageiros.
• O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará na recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.
Linhas interestaduais
• É permitido SOMENTE o transporte de 1 animal doméstico por passageiro, sendo 2 na totalidade da viagem. O animal não pode ultrapassar o peso máximo de 8kg.
• NÃO É PERMITIDO quaisquer outros animais tais como: de laboratório, silvestres ou exóticos.
• Durante a viagem, é fundamental que o animal esteja sedado e seja transportado em uma embalagem padrão (caixa de transporte), devidamente limpa, desinfetada, esterilizada e individual, a fim de prevenir o contágio de doenças tanto ao próprio animal quanto a terceiros. Além disso, o proprietário deve evitar transtornos aos demais passageiros.
• No embarque deve ser apresentado o atestado do médico veterinário dos últimos 15 dias, declarando boa condição de saúde do animal além da caderneta de vacinação em dia.
Tarifa PET (30% DE DESCONTO)
• O animal será transportado somente no interior do veículo. Será cobrada uma tarifa promocional na condição especial de 30% de desconto pela ocupação do assento e emissão do bilhete de passagem.
Poltronas Juntas
• O animal só poderá ser transportado ao lado do responsável (lado janela), onde a caixa de transporte do pet deverá ficar no piso, abaixo da respectiva poltrona a ele destinada. Garantindo assim segurança, isolamento e bem-estar a todos.
• É EXPRESSAMENTE PROIBIDO viajar em cima das poltronas e separado do tutor (responsável e animal de estimação) (Não serão vendidas poltronas individuais para a modalidade leito).
Riscos Assumidos
Caso ocorra imprevistos ou reclamações de outro passageiro (animal sujo, fazendo barulhos etc.), o responsável e o animal terão a viagem descontinuada e deverão seguir em outro horário (de acordo com disponibilidade da empresa). Não haverá multa de remarcação, porém, se houver mudança de categoria do serviço, haverá pagamento da diferença tarifária, se existir. Situações desta natureza são riscos assumidos pelo passageiro ao embarcar com o animal. Portanto, a empresa não se responsabilizará por outros gastos eventuais decorrentes da situação (hotel, alimentação etc.).
Cão Guia (GRATUITO)
O único animal que terá permissão para embarque com emissão de bilhete de passagem gratuita será o cão-guia, por ser o acompanhante legal (previsto na Lei Nº 5.904 de 21/09/2006) de alguns passageiros em condições especiais (deficientes visuais e outros).
Quando a ajuda de um cão-guia for necessária, ele será transportado junto com seu dono, dentro do ônibus. Para ele, poderá ser reservado uma poltrona preferencial.
Mas fique atento a algumas exigências:
I. O cão deve estar equipado com arreio/coleira;
II. A documentação deverá ser a mesma do pet; exceto exigência preferencial de sedação;
III. É importante que o transporte do cão-guia seja comunicado durante o momento da compra, para que, havendo disponibilidade, seja reservado a poltrona gratuita junto ao responsável.
Como Comprar
A venda para o cliente viajar com animal de estimação ocorrerá somente nas agências e pontos de venda físico ou através do Whatsapp oficial da empresa.
Voltar | Topo |