É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (ver Resolução n° 4.282/2014).
Para viagens de adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentado algum dos documentos a seguir: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Passaporte Brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de trinta dias). É livre, em linhas nacionais, o trânsito de menores nessa faixa etária, ainda que desacompanhados.
Para embarque de crianças de 0 a 12 anos incompletos, em viagens nacionais, deverá ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório). Conforme artigo 83 da Lei n.º 8.069/90, nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial.
A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
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