I - Regras relacionadas à compra de passagens;
1. A empresa transportadora será remunerada mediante preço pago pelo bilhete de passagem e pela comercialização de serviços acessórios prestados simultaneamente ao serviço de transporte, com liberdade para fixar o preço a ser pago pelos serviços.
2. Ao preço do serviço poderá ser acrescida taxa de embarque, eventualmente cobrada pela instalação utilizada como ponto de embarque dos passageiros.
3. No preço do serviço deve estar incluído, a título de franquia, o transporte de bagagem despachada e no porta- embrulhos, observados os limites máximos previstos.
4. A empresa transportadora poderá ofertar preços diferenciados em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual valor nas demais seções e horários da linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.
5. A venda de bilhetes de passagem deverá ser efetuada em todos os pontos de venda da empresa transportadora, próprios ou terceirizados.
6. A empresa transportadora deverá divulgar seus pontos fixos de venda aos usuários, informando endereços, horários de atendimento e meios de contato em cada caso.
7. Excepcionalmente, poderá ser efetuada a venda de bilhetes no interior do veículo durante a viagem em curso.
8. Nas vendas presenciais, eletrônicas ou virtuais, realizadas através de terceiros, deverá ser identificado, de forma clara e objetiva, o nome da empresa transportadora prestadora do serviço, assim como na divulgação do serviço.
9. A empresa transportadora deverá informar no bilhete de passagem o horário de apresentação para embarque, que deverá ser de 30 (trinta) minutos antes do horário de início da viagem do passageiro.
10. O preço do serviço para uma mesma viagem poderá ser diferenciado em função do ponto de venda utilizado ou de outras condições definidas e previamente informadas aos usuários pela empresa transportadora.
11. Em caso de divergência entre o preço divulgado e o preço no momento da compra, deverá prevalecer o preço mais favorável ao usuário, caso não tenham sido previamente informadas as condições do preço divulgado (...)
Baixe o PDF completo para acessar todas as regras de compra.
II - Regras para obtenção das gratuidades ou descontos previstos em lei;
20. A empresa transportadora é obrigada a transportar, gratuitamente, uma criança de até 6 (seis) anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, em qualquer viagem, conforme art. 39 do Decreto no 9.579, de 22 de novembro de 2018.
21. O estatuto do idoso, Lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 32 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.
22. O estatuto da juventude, Lei no 12.852/2013, assegura a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
23. A Lei no 8.899/1994 garante a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual (...)
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III Regras relacionadas á desistência de viagem;
36. O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem:
36.1. Solicitado o cancelamento, a empresa transportadora deverá efetuar a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro a título de multa compensatória;
36.2. No momento da solicitação, a empresa transportadora deverá fornecer ao passageiro o comprovante ou protocolo da solicitação realizada, em que seja possível identificar a empresa transportadora, o preposto responsável pelo atendimento e a data da solicitação;
36.3. Em caso de ausência de comprovante ou protocolo da solicitação de cancelamento a ser fornecido ao passageiro, a empresa transportadora deverá reembolsar o passageiro de imediato, salvo se este aceitar outra forma de reembolso;
36.4. As taxas decorrentes de serviços ainda não usufruídos deverão ser reembolsadas integralmente, sem ônus para o usuário;
36.5. Em caso de cobrança de multa compensatória pelo reembolso, a empresa transportadora deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento;
36.6. O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e desde que não tenha utilizado o bilhete;
36.7. O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso (...)
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