19/03/2019
Importante: Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, leia aqui!
Devido a alteração no ECA, foi determinando que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Anteriormente obedecíamos a regra dos 12 anos, a partir de agora obedecemos a determiação de 16 anos.
Voltar | Topo |