Clique para rolar a página!











Clique para rolar a página!

RENOVAÇÃO, TROCA, DEVOLUÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM

No sistema intermunicipal do Rio Grande do Sul:

Devolução ou Cancelamento.

A devolução do valor da passagem ou o seu cancelamento deverá ser efetuado até (03) três horas antes do horário da viagem, conforme a Lei Ordinária nº 11.993 de 29/10/2003. Na devolução do dinheiro da passagem o transportador poderá reter até 5% do valor do bilhete (art. 740,§ 3º do Novo código Civil Brasileiro.

Revalidação.

A revalidação da passagem poderá ser feita até (03) três horas antes do horário previsto para a viagem, podendo o passageiro optar por qualquer outro dia, horário ou localidade atendida pela empresa. O passageiro pagará a diferença da tarifa, caso a mesma seja superior. Se a tarifa for menor, não haverá devolução da diferença. A passagem poderá ser revalidada somente uma única vez, só será devolvido o valor se o mesmo não estiver revalidado(Lei Ordinária nº 11.993 de 29/10/2003).


O BILHETE DE PASSAGEM É RENOVÁVEL UMA ÚNICA VEZ.

No sistema Interestadual:

Caso desista de uma viagem interestadual, você poderá trocar ou devolver o seu bilhete. Para isso você precisa se manifestar com antecedência mínima de (03) três horas em relação ao horário de partida, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.Na devolução do dinheiro da passagem o transportador poderá
reter até 5% do valor do bilhete.