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PROIBIDO FUMAR
De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983, da Assembléia
Legislativa do Rio Grande do Sul, é vedado o uso de fumo nos veículos
de transporte intermunicipal de passageiros.
A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de l999, proíbe o uso de cigarros,
charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não
do tabaco, em veículos de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros. A inobservância sujeita o usuário
de produtos fumígenos ao desembarque, conforme o que estabelece o
Decreto nº 2591/98.