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PROIBIDO FUMAR

De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983, da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, é vedado o uso de fumo nos veículos de transporte intermunicipal de passageiros.
A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de l999, proíbe o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A inobservância sujeita o usuário de produtos fumígenos ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº 2591/98.